Você sabia que:
- O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito?
- Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro?
Estes são parágrafos que constam no Art. 1o., Capítulo I, do Código de Trânsito Brasileiro. Portanto, o direito à segurança está amparado pela lei e deve ser garantido pelos órgãos competentes.
Você, que pedala pelas ruas de Ponta Grossa, o que acha? nossos direitos estão sendo garantidos? Faça o seu comentário no nosso blog!
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