28 de fev. de 2012

Vou de bicicleta: Segundo vídeo da série da BAND sobre bicicleta na mobilidade urbana

Projeto "Bike Anjos" em SP traça rotas para ir de bike

Cresce o número de pessoas que usam bicicletas como meio de transporte no Brasil. Mas ainda são poucas as cidades que dispõem de ciclovias.

Na reportagem especial de hoje, você vai conhecer os "Bike Anjos", voluntários que traçam a rota mais segura para quem vai de bicicleta. E ainda as vantagens de se trocar o carro pela "magrela".

Lei da Bicicleta. Seguimos trabalhando, até chegar lá.

Hoje foi um dia de pesquisa e conversa com advogados.

Aguardaremos a decisão do Tribunal de Justiça do PR dia 05/03 com relação à ADIN (ação direta de inconstitucionalidade) que a OAB/PG impetrou contra a CMPG referente a exigência de cópia de título de eleitor que o Artigo 192 do Regimento da CMPG faz para considerar projeto de lei de iniciativa popular. Concordamos com a  posição da OAB/PG que sugere que tal exigência desencoraja, e mesmo impossibilita, a obtenção do número de assinaturas necessário para apresentação de projeto de lei de iniciativa popular e isso representa uma restrição do exercício do direito garantido pela Constituição Federal em seu Artigo 61 (ver Iniciativa Popular - Wikipedia). Por ser este um assunto tão sério, o Tribunal de Justiça do PR montou uma comissão especial para apreciar a matéria.

Esta decisão do TJ terá influência em como iremos preparar nossa própria campanha de mobilização pelo projeto "Lei da Bicicleta" de iniciativa popular, que iremos certamente propor.

Assim, pedimos que todos a nossa rede continuem mobilizando seus contatos, apoios, mídia e tudo o mais que possa ajudar, pois continuaremos refinando nossa campanha de divulgação e obtenção de assinaturas.

Os próximos meses serão de trabalho incessante pois somente com pressão constante, sustentada e incasável iremos atingir nossos objetivos. Como um amigo advogado comentou comigo hoje "é pelo bem da cidade". Raros são os projetos que são puramente para o bem de todos da cidade. Até o prefeito de Ponta Grossa, o Sr Pedro Wosgrau Filho, nos disse em uma reunião no início de 2011 "Todos irão apoiar as ciclovias, é claro. Ninguém será contra."

É, Sr. Prefeito, porém alguns são contra e os argumentos são os mais esdrúxulos:
  • Topografia desfavorável de Ponta Grossa
  • Clima frio
  • Falta de hábito de usar a bicicleta
  • Falta de ciclovias (bem, este está correto!)
Não vou perder tempo aqui abordando estes argumentos pois tudo isso já foi rejeitado por evidências, inclusive neste blog (use o item PESQUISAR NO BLOG). Os engenheiros civis sabem que topografia não é uma questão de opinião, mas sim uma questão prática de escolha do terreno certo. E isso não falta em Ponta Grossa: todos irão lembrar que uma ferrovia já passou pelo centro da cidade, do Vendrami até a Sadia. O Parque Ambiental e a Avenida dos Vereadores ficam exatamente sobre seu antigo leito!  O que falta é a decisão de encarar a situação, montar o projeto e colocar a coisa para funcionar. Talvez porque seja trabalhoso.

Mas nós temos um sonho, na verdade, um ótimo sonho; e não temos medo de trabalho.

Vou de bicicleta: Nova série da BAND sobre bicicleta na mobilidade urbana

O site pedal.com.br publicou 28/02/12:

"O Jornal da Band iniciou uma série de reportagem nesta segunda-feira (27/02) sobre bicicletas: "Vou de bicicleta". Um excelente trabalho da equipe de jornalismo, que vai mostrar tudo sobre a magrela e suas transformações que ela vem fazendo no país: educação, saúde, preservação, economia, mobilidade, etc."

Vamos valorizar a série! O ProCicloviasPG vai publicar todas as reportagens ao longo desta semana.

Mude essa vergonha!

NOVO HORÁRIO PARA BICICLETADA "CICLOVIA DE UVARANAS"

No próximo sábado, dia 03 de março, o coletivo ProCicloviasPG, realiza a sua tradicional bicicletada, por uma melhor estrutura cicloviária na cidade de Ponta Grossa, além de mais respeito para com os ciclistas.

03 de março - sábado
Concentração: Parque Ambiental
Horário: 15 horas

Percurso: Av. Carlos Cavalcanti, até o terminal Uvaranas.

Após o passeio, será realizada uma Oficina sobre "Medidas de segurança: O que diz a lei, e como tornar nossa pedalada mais segura".

Abordando:
- Código Brasileiro de Trânsito
- Equipamentos de segurança
- Direção defensiva
- Educação no trânsito

COMPAREÇAM, E COLABORE COM O COLETIVO!!!!
Imprima cartazes, e divulgue ao máximo para seus amigos!!!!
 
 

27 de fev. de 2012

Lei da Bicicleta. Precisamos da opinião dos experts!

  
Recebemos muitos comentários sobre o projeto da "Lei da Bicicleta" de iniciativa popular. Um dos emails que recebemos de um advogado fala das exigências que o Regimento Interno da Câmara dos Vereadores de PG impõe para a tramitação de um projeto de lei de iniciativa popular.

Solicitamos a quem tenha experiência com o regimento interno da CMPG, pessoas da área legal (promotores, juízes, advogados, legisladores, assessores, etc.) que nos ajudem a formular esta proposta sem erros para que sua tramitação seja a melhor possível, e, principalmente, em uma formulação tal que receba a sanção do Exmo. Prefeito de Ponta Grossa no menor tempo possível.

Obrigado a todos que estão nos ajudando em mais essa ousada, porem importantíssima, tarefa.
Obs.: para participar da discussão  comente aqui no blog ou no Facebook.

26 de fev. de 2012

Prestação de contas à comunidade

Desde março de 2011 temos promovido um abaixo-assinado por uma ciclovia em Uvaranas, para o qual recebemos 2.250 assinaturas (a imagem mostra uma dessas páginas). Para o projeto de lei de iniciativa popular (link) iremos precisar de pouco mais de 10.000 assinaturas, aproximadamente 4 vezes o que foi atingido para o abaixo-assinado. Nossos sinceros agradecimentos a todos que participaram, principalmente aos que ajudaram na coleta de assinaturas.

Isso mostra que com maior mobilização e apoio a meta de 11.000 assinaturas é muito real e pode ser de fato alcançada.

PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR: LEI DA BICICLETA

VAMOS CONSTRUIR O PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR
LEI DA BICICLETA, A EXEMPLO DO QUE FOI FEITO EM CURITIBA

Primeiro passo: construimos o nosso projeto, com base no projeto de Curitiba (abaixo)
Segundo passo: colocamos no site do Votolivre.org
Terceiro passo: mobilização para coleta de asinaturas

Com a adesão de 5% dos eleitores de PG, o projeto de iniciativa popular é submetido a votação na Câmara dos Vereadores.

LEI DA BICICLETA

Institui a bicicleta como modal de transporte regular em Ponta Grossa

Art. 1º. Fica instituída a bicicleta como modal de transporte regular na cidade de Ponta Grossa, determinando-se que 5% (cinco por cento) das vias urbanas serão destinadas a construção de ciclo-faixas e ciclovias, em modelo funcional, interconectando o centro da cidade, integrado ao transporte coletivo.

Art. 2º. Terão espaços reservados para bicicletas, na forma de bicicletários e/ou estacionamentos:

I - Os terminais de transporte coletivo;
II - Os prédios públicos municipal, estadual e federal;
III - Os estabelecimentos de ensino;
IV - Os complexos comerciais tipo shopping centers e supermercados;
V - Praças e parques públicos.

Art. 3º. Serão realizadas campanhas para educação e sensibilização para cultura do uso da bicicleta como meio de transporte, inclusive fazendo uso continuo do mobiliário urbano para incentivar a sua utilização e promover seus benefícios.

Art. 4º. Serão implementados bicicletários em pontos estratégicos da cidade para locação de bicicletas a exemplo dos moldes do sistema SAMBA - Solução Alternativa para a Mobilidade por Bicicletas de Aluguel (a exemplo da cidade do Rio de Janeiro).

Art. 5º. Esta Lei Complementar substitui todos os projetos em andamento que disponham sobre o uso da bicicleta como meio de transporte modal em Ponta Grossa e sobre a construção de bicicletários.
Art. 6º. O Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Ponta Grossa, em conjunto com a Autarquia Municipal de Trânsito terão o prazo de 270 (duzentos e setenta) dias para apresentar os estudos para implementação das ciclovias, ciclo-faixas e dos bicicletários.

Art. 7º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei serão suportadas pelo Orçamento do Município de Ponta Grossa, bem como de parcela do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito de competência do Município de Ponta Grossa,  decorrente da arrecadação das infrações de trânsito urbano, que será revertida no percentual mínimo de 20% (vinte por cento) para despesas relacionadas à sustentabilidade urbana, suplementadas, se necessário.
Art. 8º. O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua publicação.
Art. 9º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ponta Grossa, 25 de fevereiro de 2012

INICIATIVA POPULAR


Justificativa da Lei

 Mobilidade Urbana Sustentável: 

Tem como objetivo principal instituir a bicicleta como transporte modal em Ponta Grossa, com o escopo de redução dos impactos ambientais e sociais da mobilidade motorizada existente.

a) Busca a apropriação eqüitativa do espaço e do tempo na circulação urbana, priorizando os modos de transporte coletivo, a pé e de bicicleta, em relação ao automóvel particular.
b) Promove o reordenamento dos espaços e das atividades urbanas, de forma a reduzir as necessidades de deslocamento motorizado e seus custos.
c) Promove a eficiência e a qualidade nos serviços de transporte público, com apropriação social dos ganhos de produtividade decorrentes.
d) Amplia o conceito de transporte para o de comunicação, através da utilização de novas tecnologias.
e) Promove o desenvolvimento das cidades com qualidade de vida, através de um conceito de transporte consciente, sustentável, ecológico e participativo.
f) Promove a paz e a cidadania no trânsito.
g) Contribui para a eficiência energética e busca reduzir a emissão de agentes poluidores, sonoros e atmosféricos 
h) Preserva, defende e promove, nos projetos e políticas públicas voltadas ao transporte público e à circulação urbana, a qualidade do ambiente natural e construído, e o patrimônio histórico, cultural e artístico das cidades.

Para ressaltar a relevância sócio-político-ambiental e econômica da presente propositura, destacamos alguns benefícios do uso da bicicleta.

Para o usuário:
- melhora a saúde e a auto-estima 
- propicia liberdade 
- é excelente para pequenas compras 
- estaciona facilmente 
- é de custo acessível 
- é o mais prático meio de locomoção para pequenos trajetos 
- possibilita fácil integração ao sistema de transporte coletivo 

Para a sociedade
- reaviva o bairro e a comunidade 
- diminui custos previdenciários 
- economiza espaço urbano 
- diminui o número de veículos nas ruas 
- diminui conflitos de trânsito 
- melhora todos os índices ambientais 

Para a Administração Pública:
- humaniza e valoriza a imagem da administração
- é um meio de locomoção simpático à população e com grande demanda reprimida
- é ferramenta importante na educação para o trânsito
- facilita o acesso ao pequeno comércio e polos geradores de produtos e serviços
- apresenta intervenções viárias, na sua maioria, simples e de baixo custo, e melhoram
as condições de mobilidade de todos os não motorizados:
- pedestres, crianças, idosos
- cadeirantes
- skates, patins e outros

Benefícios do uso da Bicicleta:

- promove a liberdade
- faz sentir o vento no rosto
- não congestiona a cidade
- não precisa pagar gasolina e impostos
- colabora com a sua saúde e a do planeta
- te deixa bem próximo da paisagem
- ela carrega sua bagagem
- não polui
- é silenciosa

3 de fev. de 2012

Bicicletada 04/02/2012

BICICLETADA PROCICLOVIASPG
O Movimento ProCicloviasPG, realiza neste sábado, 04 de fevereiro, sua tradicional bicicletada visando cobrar das autoridades locais a criação de uma estrutura cicloviária na cidade de Ponta Grossa.

INFORMAÇÕES:

HORÁRIO: 09:30 Horas
LOCAL: Parque Ambiental, em frente ao terminal Central
TRAJETO: Av. Carlos Cavalcanti, até a rotatória do terminal Uvaranas, retornando pela mesma avenida.